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SPLIT PAYMENT e REFORMA TRIBUTÁRIA: o que muda no caixa da sua loja de Materiais para Construção e Marcenaria

comercial52386
4 de set.
4 min de leitura

Se você é dono, gerente ou empresário do varejo de Materiais para Construção ou de Marcenaria, provavelmente já ouviu falar em Split Payment. Mas o que esse termo significa de fato para a rotina financeira da sua loja? 2026 é o ano em que a teoria da Reforma Tributária começa a virar prática — e quem entender o cronograma agora sai na frente quando as regras passarem a valer para valer.

Neste artigo, a Consult Expert traduz o que já está definido em lei e regulamento, sem alarmismo e sem enrolação, para que você possa planejar o caixa da sua empresa com antecedência.


O que é o Split Payment, na prática

O Split Payment — ou "pagamento dividido" — é o mecanismo que vai operacionalizar a cobrança do IBS e da CBS, os dois novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Hoje, quando sua loja vende um produto, o valor total entra no caixa e o imposto é calculado e recolhido depois, dentro do prazo legal. Com o Split Payment, essa lógica se inverte: no momento em que o pagamento é liquidado (cartão, Pix, boleto), o sistema financeiro já separa automaticamente a parte do tributo e a envia diretamente ao Fisco. A loja recebe apenas o valor líquido.

A base legal já existe: a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS, e o Decreto nº 12.955/2026 detalhou as regras operacionais do mecanismo. Ou seja, isso não é especulação — é regulamentação em andamento.


Cronograma: o que acontece em cada fase

Para o lojista não se perder entre as datas, aqui está o resumo do que está definido até agora:

●       2026 — fase de testes: cobrança simbólica de CBS e IBS (alíquotas reduzidas, sem efeito financeiro real), voltada a calibrar sistemas entre empresas, bancos e o Fisco. É o "ensaio geral" antes da estreia.

●       2027 — início efetivo: a CBS passa a valer com alíquota cheia e o PIS/Cofins são extintos. No modelo B2B, a adoção do Split Payment começa de forma facultativa. Já nas vendas ao consumidor final (B2C) — a maior parte do varejo de MatCon e marcenaria — o mecanismo será obrigatório.

●       2027 a 2033 — transição estadual e municipal: ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente enquanto o IBS assume proporcionalmente, até a substituição completa em 2033.

Um detalhe importante: no varejo (B2C), a expectativa é que o Split funcione por estimativa, com ajuste posterior na apuração mensal — um formato pensado justamente para lidar com a alta pulverização de vendas típica de uma loja de bairro, que atende desde o consumidor final até o profissional autônomo e a construtora, tudo no mesmo balcão.


O impacto real: o fim do "float" do imposto no seu caixa

Aqui está o ponto que mais deve preocupar o lojista. Hoje, entre o momento da venda e o vencimento da guia de imposto, existe uma janela de tempo em que esse dinheiro fica disponível na conta da empresa. Muitos negócios — especialmente os menores — usam esse intervalo para financiar estoque, capital de giro ou operações de curto prazo. É o chamado "float financeiro tributário".

Com o Split Payment, esse float desaparece: o valor do imposto nunca chega a transitar pela conta da loja. Isso significa que o capital de giro precisa ser replanejado com antecedência, sem depender do imposto como fonte temporária de caixa. Para lojas de material de construção e marcenaria — segmentos que já convivem com margens apertadas e sazonalidade de vendas — esse é exatamente o tipo de mudança que precisa entrar no planejamento financeiro deste segundo semestre, não apenas em 2027.


O que ANAMACO e ABRAMAT já estão discutindo sobre o tema

O setor não está parado diante dessas mudanças. Na Feicon 2026, ANAMACO e ABRAMAT promoveram um painel específico sobre os pontos de atenção da Reforma Tributária para material de construção, reunindo lideranças do varejo e da indústria para debater efeitos sobre carga tributária, formação de preços e funcionamento da cadeia produtiva.

A ANAMACO também tem defendido publicamente uma reforma "equilibrada", que não penalize o varejo formal — um posicionamento que reforça a importância de o lojista acompanhar de perto como as regras complementares serão fechadas, já que ainda há espaço de negociação institucional em pontos específicos, como a recuperação de créditos tributários no novo modelo.


CHECKLIST PRÁTICO: 5 passos para o 2º semestre de 2026

1.      Revise o capital de giro. Simule sua operação sem contar com o imposto como fonte temporária de caixa e identifique a necessidade real de capital para os próximos 12 meses.

2.      Atualize seu sistema de gestão (ERP/PDV). Verifique com seu fornecedor de tecnologia se o sistema já está preparado para dialogar com a Nota Fiscal eletrônica e as novas regras de apuração.

3.      Documente o aprendizado do piloto. Use a fase de testes de 2026 para identificar falhas de integração agora, com alíquota simbólica, e não em 2027, com o imposto valendo pra valer.

4.      Reveja prazos com fornecedores e clientes. Se sua loja financia clientes ou negocia prazos com fornecedores, esse ciclo pode precisar de ajuste diante do novo timing de recolhimento.

5.      Acompanhe as entidades do setor. ANAMACO, ABRAMAT e os sindicatos regionais são canais diretos de informação e, em alguns casos, de representação dos interesses do varejo nas discussões regulatórias que ainda estão em aberto.


CONCLUSÃO

A Reforma Tributária e o Split Payment não são mais projeto — são cronograma em execução. 2026 é o ano para testar, ajustar e aprender, sem o peso financeiro real que virá em 2027. Lojistas de material de construção e marcenaria que tratarem este semestre como período de preparação, e não de espera, vão atravessar a transição com muito mais segurança no caixa.


A Consult Expert acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária para o varejo de MatCon e Marcenaria e pode ajudar sua empresa a organizar o fluxo de caixa e o planejamento financeiro para essa transição. Fale com nossos consultores e prepare sua loja para 2027 com antecedência.

Contato:             www.consultexpert.com.br                              comercial@consultexpert.com.br                              Cel.: 11- 91083.1515

 
 
 

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